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Sergio Luiz de Jesus

A cada dia somos surpreendidos com o anúncio de associações, fusões ou incorporações de empresas, em escala local ou internacional, como o ocorrido recentemente no segmento de bebidas, entre a Ambev e a Interbrew, da Bélgica.

Por se tratarem de um sintoma direto de ações e estratégias globais de grandes grupos empresariais cada vez mais presentes nos noticiários econômicos, é interessante conhecer melhor as razões que levam empresas a decidirem atuar em conjunto ou abocanharem seus concorrentes.

Em primeiro lugar, é preciso entender como se dá esse processo, pois são três as naturezas mais comuns de operações conjuntas: a fusão propriamente dita, a incorporação e a associação entre empresas.

A fusão se refere, quase sempre, à extinção de uma das empresas componentes do processo, que deixa de existir e acaba por se tornar uma unidade de operação do grupo maior, em algum segmento de mercado ou país. Os valores culturais, as características peculiares da empresa absorvida, bem como sua maneira de agir, são eliminadas e ela passa a incorporar os conceitos da nova administração.

Um exemplo de fusão que pode ser mencionado é o das empresas aéreas Nordeste e Rio Sul, que se tornaram unidades locais do grupo Varig.

A associação se refere, quase sempre, à somatória de esforços entre empresas, por razões de caráter estratégico. Para alcançar um novo mercado, evitar competição desnecessária, reduzir custos, racionalizar operações ou até mesmo defender interesses do setor em que atuam, as empresas acabam por se associar.

Uma característica da associação é que, quase sempre, as empresas continuam a existir individualmente, com suas razões sociais e equipes em separado, mas sob apenas uma bandeira (ou marca), com atuações comerciais e marketing únicos e ação orgânica de mercado.

Um exemplo de associação que pode ser mencionado é o das empresas de telefonia (Claro, Vivo, etc), que atuam sob a mesma marca e conceito comercial, mas que continuam existindo em separado.

Já a incorporação se refere, quase sempre, à modalidade de controle acionário que uma empresa ou grupo passa a exercer sobre um concorrente, por razões estratégicas ou mercadológicas. Em muitos casos, a incorporação segue a lógica do alcance de mercado, diversificação de produtos ou racionalização de operações em determinado segmento ou nicho de mercado.

Quase sempre, a incorporada continua a existir individualmente, inclusive como marca, mas tem seu controle exercido pela “empresa-mãe”, atuando de acordo com diretrizes estabelecidas pela nova cúpula dirigente.

Um exemplo de incorporação que pode ser mencionado é o da Chocolates Garoto, atualmente uma empresa do grupo Nestlé (pelo menos até posicionamento final no processo ora em trâmite no CADE).

Analistas apontam que a Nestlé necessitava atuar num segmento mais popular de chocolates e que a marca Garoto, facilmente lembrada pelo consumidor e conhecida em outros países, poderia preencher esta necessidade. Assim, a incorporação seria o passo lógico, tendo em vista ser uma marca consolidada e com produtos populares de boa aceitação.

Para encerrar, é preciso também entender um pouco os fatores que levam empresas a se fundirem, se incorporar ou se associar:

  1. Estratégia Global, isto é, uma análise de operações globais da empresa como um todo. Um conglomerado pode decidir incorporar, fundir ou se associar com uma outra empresa global ou local para atingir novos mercados, novos segmentos de produtos ou consumidores e diversificar suas operações, diminuindo riscos. Mas há um preço em demissões e extinção de operações redundantes.
  • Estratégia de Perspectivas e Custos, isto é, uma análise financeira e tecnológica de operações globais ou locais de uma empresa. Uma organização pode decidir incorporar (ou ser incorporada) fundir-se ou associar-se com outra organização quando percebe que seu mercado é finito, que seus recursos tecnológicos são limitados, que seus custos de atuação são crescentes, que seus produtos precisam de extensas e caras transformações em curto espaço de tempo ou que a qualidade de sua mão-de-obra é limitada.
  • Preservação da organização do mercado consumidor, isto é, uma análise dos fatores de estabilidade e comportamento do segmento de consumidores que são servidos pela empresa. Um conglomerado pode decidir incorporar, fundir ou associar-se com outra organização quando percebe que movimentos de mercado podem colocar em risco sua atuação, desorganizar o segmento, desestabilizar seriamente margens de rentabilidade ou gerar custos desproporcionais aos planos de investimento, gerando uma competição desigual e colocando em risco a própria sobrevivência da empresa. O risco é o engessamento dos movimentos naturais de mercado e a formação de monopólios ou oligopólios.
  • Garantia de fluxo de investimentos para desenvolvimento de mercado e produtos, isto é, uma empresa pode decidir-se por ser incorporada, fundida ou associada a outra quando percebe que seu segmento de atuação demanda pesados investimentos e aporte tecnológico que não estão ao seu alcance. O risco é a desnacionalização da tecnologia.
  • Razões patrimoniais (saneamento financeiro, ativos e passivos) e de preservação de valor. Uma empresa pode decidir-se pela fusão, incorporação ou associação quanto seu valor acionário ou patrimonial está em decadência ou quando apresenta valorização excessiva por razões macro-econômicas. Assim, a decisão de ser incorporada pode assegurar a manutenção de valor financeiro aos acionistas ou render-lhe bons dividendos, se a decisão se der em momentos de sobrevalorização acionária.

Por ser um fenômeno global, presente tanto em países do Primeiro Mundo quanto em mercados menos desenvolvidos, certamente ouviremos, com mais e mais freqüência, notícias sobre este processo irreversível de somatória de esforços e atuações conjuntas entre empresas.

Interessante seria que tanto consumidores quanto governos também praticassem ações de associação com perfil semelhante ao dos grandes conglomerados, em defesa de direitos e de mercados. Isso porque, para lidar com organizações gigantescas, muitas vezes dirigidas a partir de escritórios baseados em países do outro lado do mundo, somente exercendo um poder equivalente ao deles: o poder de não consumir, se necessário.

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